APP - Associação Portuguesa de Psicologia

Sócio/as da APP

A Associação Portuguesa da Psicologia admite Sócios Individuais e Sócios Colectivos.

Os Sócios Individuais são indivíduos com formação superior em Psicologia, sendo a candidatura de admissão a sócio auto-proposta. No caso de não possuir formação superior em Psicologia, pode candidatar-se a sócio/a da APP se tiver experiência técnica ou de investigação comprovada no âmbito da Psicologia, ou realizado trabalho público considerado relevante neste domínio. Neste caso, a candidatura deverá ser apoiada por dois actuais sócios da APP.

Os documentos necessários para formalizar a sua proposta de admissão a sócio/a da APP são os seguintes

1. Curriculum Vitae

2. Fotocópia de Certificado(s) de Habilitações

3. Preenchimento dos dados de identificação, através do seguinte FORMULÁRIO (clicar para abrir)

O envio dos documentos poderá ser feito por email para app@appsicologia.org

Após confirmação da aceitação como sócio por e-mail, deverá efetuar o pagamento da quota de sócio (30€/ano) através de transferência bancária, e enviar o comprovativo para o mesmo e-mail. 

Para emissão de factura/recibo com dados pessoais deverá fazer o pedido por e-mail antes do pagamento das quotas.

Uma vez sócio/a, mediante pagamento anual da quota, terá direito a:

  • Reduções no preço de inscrição em eventos organizados ou co-organizados pela APP, como o Simpósio Nacional de Investigação em Psicologia;
  • Recepção de informações que a nossa Associação divulgue aos associados/as no que respeita a matérias com interesse nesta área científica, como sejam Simpósios, Colóquios, etc


Poderá sempre contactar o Secretariado da APP para esclarecer eventuais dúvidas, através do email app@appsicologia.org.

Os Sócios Colectivos são Associações ou Sociedades Cientificas em domínios afins da APP, cuja solicitação nesse sentido, por parte dos respectivos órgãos directivos competentes, seja aceite pela Direcção da APP. Para tal, deverá ser preenchida a Proposta de Sócio Colectivo.

No caso de admissão como sócio colectivo da APP, cada Associação ou Sociedade Científica deverá indicar formalmente à Direcção da APP um seu representante. Este representante passará a ser o ponto de contacto para todos os assuntos relevantes da APP.

O sócio colectivo usufrui de todos os direitos concedidos ao Sócio Individual da APP.

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